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O DIREITO DA FILHA MAIOR SOLTEIRA

A CONTINUAR RECEBENDO SUA PENSÃO

A filha solteira, maior de 21 anos, desde 1958 teve direito, no âmbito do Serviço Público Federal, à pensão por morte, deixada por seu pai ou mãe que era servidor público.

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Para a pensão ser concedida era necessário que:

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1) a filha maior fosse solteira;

2) que não ocupasse cargo público permanente (efetivo).

Esses requisitos sempre foram necessários para a concessão da pensão e para a sua manutenção. Logo, a filha maior solteira não poderia se casar, sob pena de perder a pensão por morte. E também não poderia, em tempo algum, ocupar cargo público permanente.

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Claro que a pensionista sempre pode exercer atividade produtiva, ou seja, trabalhar com carteira assinada. E também sempre pode se aposentar no INSS, porque a aposentadoria, nesses casos, é própria do Regime dos Trabalhadores da Iniciativa Privada, e não do Serviço Público.

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Agora, o Tribunal de Contas da União - TCU e o Governo Federal têm outro entendimento.

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Entendem que se a pensionista, filha maior solteira, trabalha com carteira assinada, ou é aposentada pelo INSS ela perdeu a dependência econômica que tinha com o instituidor da pensão, uma vez que não precisa mais do dinheiro desse benefício previdenciário (pensão) para viver, pois, de duas uma:

 

a) trabalha;

b) ou é aposentada pelo INSS.

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Todas as filhas maiores solteiras, que têm benefício de pensão por morte concedidos com base na Lei 3.373/1958, e que trabalham ou são aposentados pelo INSS, estão nas seguintes situações:

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a) ou tiveram suas pensões canceladas;

b) estão na iminência de verem canceladas as suas pensões.

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O Poder Judiciário, quando provocado a se manifestar, tem concedido ganho de causa às pensionistas, que são filhas maiores solteiras, porque a lei previdenciária não pode retroagir para prejudicar os segurados. Há decisões de vários juízes federais e do Supremo Tribunal Federal nesse sentido.

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A UNASPE está entrando com as ações judiciais para as suas filiadas que se encontram nesta lamentável situação. No link abaixo, você, prezada pensionista, encontrará a relação de documentos e procedimentos necessários para dar entrada em sua ação judicial por intermédio de nossa Associação.

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Não aceite passivamente o cancelamento de sua pensão! Vamos à luta! Até à vitória!!!

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