CAIXA POSTAL 16677
SHCES QD. 401- BLOCO C - LOJA 08
CRUZEIRO NOVO - BRASÍLIA DF
CEP: 70.650-980
Aposentados do Ministério da Saúde e FUNASA, ocupantes de determinados cargos, terão direito a receber a GACEN no mesmo valor que os servidores em atividade.
Os aposentados do Ministério da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) que se aposentaram antes de 19 de fevereiro de 2004, portanto com direito a paridade remuneratória, e que tenham ocupado um dos cargos abaixo relacionados, terão direito a propor ação judicial contra a UNIÃO FEDERAL, objetivando a paridade remuneratória, ou seja, receber o mesmo valor da gratificação GACEN, no mesmo patamar que recebem os servidores em atividade.
A mesma regra vale para os pensionistas, cujos instituidores de pensão se enquadrem nos requsitos acima.
Saiba quais são os cargos:
a) Agente de Saúde Pública;
b) Auxiliar de Laboratório;
c) Auxiliar de Laboratório Jornada 8 (oito) horas;
d) Auxiliar de Saneamento;
e) Agente Auxiliar de Saúde Pública;
f) Divulgador Sanitário;
g) Educador em Saúde;
h) Guarda de Endemias;
i) Laboratorista;
j) Laboratorista Jornada 8 (oito) horas;
l) Microscopista;
m) Orientador em Saúde;
n) Técnico de Laboratório;
o) Visitador Sanitário;
p) Inspetor de Saneamento;
q) Mestre de Lancha;
r) Condutor de Lancha;
s) Agente de Transporte Marítimo e Fluvial;
t) Auxiliar de Transporte Marítimo e Fluvial;
u) Comandante de Navio.
Os valores retroativos podem chegar a R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, é pedida a incorporação do valor integral nos proventos futuros.
