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Aposentados do Ministério da Saúde e FUNASA, ocupantes de determinados cargos, terão direito a receber a GACEN no mesmo valor que os servidores em atividade.

Os aposentados do Ministério da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) que se aposentaram antes de 19 de fevereiro de 2004, portanto com direito a paridade remuneratória, e que tenham ocupado um dos cargos abaixo relacionados, terão direito a propor ação judicial contra a UNIÃO FEDERAL, objetivando a paridade remuneratória, ou seja, receber o mesmo valor da gratificação GACEN, no mesmo patamar que recebem os servidores em atividade.

 

A mesma regra vale para os pensionistas, cujos instituidores de pensão se enquadrem nos requsitos acima.

 

Saiba quais são os cargos:

 

a) Agente de Saúde Pública;

b) Auxiliar de Laboratório;

c) Auxiliar de Laboratório Jornada 8 (oito) horas;

d) Auxiliar de Saneamento;

e) Agente Auxiliar de Saúde Pública;

f) Divulgador Sanitário;

g) Educador em Saúde;

h) Guarda de Endemias;

i) Laboratorista;

j) Laboratorista Jornada 8 (oito) horas;

l) Microscopista;

m) Orientador em Saúde;

n) Técnico de Laboratório;

o) Visitador Sanitário;

p) Inspetor de Saneamento;

q) Mestre de Lancha;

r) Condutor de Lancha;

s) Agente de Transporte Marítimo e Fluvial;

t) Auxiliar de Transporte Marítimo e Fluvial;

u) Comandante de Navio.

 

Os valores retroativos podem chegar a  R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, é pedida a incorporação do valor integral nos proventos futuros.

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