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APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA SAÚDE, PREVIDÊNCIA E TRABALHO, QUE AINDA NÃO RECEBERAM A GDPST, AINDA PODEM RESGATAR

OS ATRASADOS DOS ÚLTIMOS 05 ANOS

Centenas de aposentados e pensionistas, possuem uma quantia razoável à receber mas simplesmente desconhecem o direito a que fazem jus.

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O motivo é que muitos pensam que o direito de receber a GDPST - Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho, está prescrito.

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Mas isto não é verdade!

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A UNASPE, através de seu corpo jurídico especializado no trato da matéria previdenciária, conhece muito bem o caminho legal para garantir que os inativos e os seus beneficiários de pensão possam reaver os valores que foram pagos a menos na referida gratificação, nos últimos 60 meses.

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Se você, caro aposentado ou pensionista, se enquadra nos requisitos abaixo, não hesite! Entre em contato o mais rápido possível com a UNASPE (endereço e telefone no rodapé do site) para que seja providenciado o envio dos formulários pertinentes ao pleito.

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VALORES MÉDIOS DOS ATRASADOS DA GDPST

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REQUISITOS PARA PLEITEAR OS ATRASADOS DA GDPST

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a) pertencer a carreira da Previdência, Saúde e do Trabalho - CPST;

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b) o seu benefício, seja ele de aposentadoria ou de pensão, deve ter sido concedido antes de 19 de fevereiro de 2004;

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c) estar recebendo ou ter recebido em algum momento de sua carreira funcional, a gratificação GDPST;

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d) ser residente em qualquer cidade do Estado do Rio de Janeiro;

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e) não possui ou possuiu ação judicial buscando os atrasados da GDPST, seja no Estado do Rio de Janeiro ou em qualquer outro estado da federação;

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NÃO PERCA TEMPO!

A JUSTIÇA NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM!

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(61) 99655-9973

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