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CAIXA POSTAL 16677
SHCES QD. 401- BLOCO C - LOJA 08
CRUZEIRO NOVO - BRASÍLIA DF
CEP: 70.650-980
ARTIGO 29 CONTEMPLA OS BENEFICIÁRIOS DE AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ

A revisão do artigo 29 atinge os beneficiários de Auxilio Doença e Aposentadoria por Invalidez, que começaram a receber os benefícios nos anos compreendidos entre 1999 e 2009. A revisão tem por finalidade corrigir o valor reduzido de benefícios, em razão de erro de cálculo do INSS. Os beneficiários de Pensão por Morte de um falecido que recebia algum desses dois benefícios no período citado também está em situação de prejuízo e podem ter direito à revisão pelo artigo 29.
O direito em questão alcança quase 90% dos beneficiários que receberam o auxílio-doença no período compreendido entre 1999 e 2009 e também àqueles que tiveram benefício de aposentadoria por invalidez concedido neste período.
A correção do erro deve ser feita mediante decisão judicial, cabendo ao beneficiário prejudicado ingressar com processo perante o Poder Judiciário com o fim de buscar a revisão do artigo 29.
O INSS já foi condenado pela Justiça Federal a realizar a revisão de aposentadoria por invalidez e auxílio doença. A propósito, a autarquia previdenciária encaminhou correspondências aos atingidos (mais de 2 milhões de cartas foram distribuídas entre os beneficiários), por meio das quais comunicou que procederá ao pagamento das diferenças em um prazo de até 9 anos, ou seja, os prejudicados precisarão esperar por 3 (três) anos, até 2022, para receber os valores devidos.
ALERTA: o INSS pretende pagar um valor menor que o devido segundo a revisão de artigo 29.
Assim, a UNASPE orienta nossos clientes a buscar assessoria junto à nossa equipe, a fim de que providenciemos os encaminhamentos judiciais devidos para a revisão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez para os beneficiários que se enquadrarem nas hipóteses indicadas. LEMBRANDO que, no site do INSS, consta a informação inverídica de que certos beneficiários não têm direito à revisão de artigo 29.
A partir de uma consultoria individual e minuciosa, a equipe de advogados da UNASPE verificará se você tem direito à revisão dos benefícios em questão. Envie logo seus dados que entraremos em contato imediatamente.
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Envie e-mail para: unaspe.contato@gmail.com
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